As áreas de cedência em loteamento urbano são as previstas na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, na Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 26/96, de 1 de Agosto.
Artigo 64.º — Áreas de cedência
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997