- 1 -A zona industrial proposta da Benedita/Turquel, identificada como UOPG 15 na planta de ordenamento, deverá ser objecto de PMOT.
- 2 -Esta área ficará sujeita aos seguintes condicionamentos:
Índice de impermeabilização: =<60%;
Só será permitida a instalação de unidades industriais do tipo C e D;
O tratamento de efluentes deverá estar de acordo com a legislação em vigor;
Cércea máxima das construções: 6,5 m, salvo instalações especiais devidamente justificadas;
Índice volumétrico máximo: 4 m3/m2.
Artigo 69.º — Zona industrial proposta da Benedita/Turquel
Vigente desde: 25/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1997