Estas áreas ficarão sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)A dimensão dos lotes industriais não deverá ser inferior a 2000 m2, admitindo-se outras áreas desde que decorrentes de PMOT ratificado;
- b)A cércea máxima das construções não poderá ultrapassar 9 m, salvo instalações especiais devidamente justificadas;
- c)Em relação a cada lote deverão respeitar-se os seguintes parâmetros:
Índice volumétrico máximo: 5 m3/m2;
Índice de construção bruto máximo: 0,50;
Afastamento mínimo de construção ao limite de lote: 5 m, salvo se existirem construções geminadas e uma integração paisagística da edificação ou edificações ajustada.