Ratifica a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a respectiva área de intervenção, pelo prazo de dois anos
Âmbito territorial
O estabelecimento de medidas preventivas aplica-se à área do perímetro urbano do PGU eficaz, com excepção das áreas abrangidas por planos de pormenor em vigor, que estão identificadas na planta em anexo, e às situações indicadas no n.º 3 do artigo 2.º
Âmbito material
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, se tal se mostrar necessário.
(ver planta no documento original)