O estabelecimento de medidas preventivas aplica-se à área do perímetro urbano do PGU eficaz, com excepção das áreas abrangidas por planos de pormenor em vigor, que estão identificadas na planta em anexo, e às situações indicadas no n.º 3 do artigo 2.º
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 20/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2004