- 1 -Trata-se de uma área de intervenção específica que corresponde à área da Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos, classificada pelo Decreto n.º 444/71, de 23 de Outubro, e que possui grande interesse botânico e paisagístico, destacando-se os habitats dunares constituídos por zimbrais de Juniperus turbinata e pinhais de Pinus pinea, com grande valor conservacionista.
- 2 -A área de intervenção específica da Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos abrange espaços cujos regimes de protecção são de nível parcial do tipo i e do tipo ii.
- 3 -É uma área submetida a grande pressão de visitantes, na utilização de percursos pedestres, acções de educação ambiental e outras actividades de lazer, que favorecem o aumento da erosão da arriba, a degradação da vegetação e o risco de incêndio.
- 4 -O objectivo desta área de intervenção específica é promover um modelo de gestão que assegure o bom estado de conservação dos habitats naturais, adaptando os usos recreativos à capacidade de carga do meio, implementando acções de gestão florestal que favoreçam a regeneração natural e condicionando actividades que possam danificar o património natural.
- 5 -As intervenções a efectuar na área de intervenção específica da Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos devem ser equacionadas através da:
- a)Aprovação e implementação do plano de gestão florestal da Mata Nacional dos Medos;
- b)Definição de restrições à circulação de viaturas motorizadas nas vias que atravessam a Mata Nacional dos Medos;
- c)Colocação de vedações;
- d)Integração de informação e sinalização sobre valores naturais, riscos e serviços existentes, designadamente percursos pedestres e equestres e sobre as actividades interditas e condicionadas;
- e)Promoção, em conjunto com as entidades competentes nesta matéria, de acções regulares de captura de cães vadios;
- f)Reavaliação do número e localização dos parques de merendas;
- g)Colocação de equipamento nos parques de merendas.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º, 13.º, 15.º e 17.º, na área de intervenção específica da Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos é interdita a realização das seguintes acções ou actividades:
- a)Construção ou ampliação de edifícios, excepto as indispensáveis à gestão da Mata;
- b)Construção de parques de estacionamento, excepto aqueles que sirvam directamente os utentes da Mata;
- c)Circulação de viaturas motorizadas no interior da Mata, excepto no âmbito da gestão florestal, vigilância e fiscalização, ou em situações de emergência;
- d)Utilização de qualquer forma de fogo, designadamente fumar ou foguear, excepto acções no âmbito da gestão florestal, conduzidas ou autorizadas pela entidade gestora da Mata;
- e)Circulação fora da rede de aceiros e caminhos pedonais autorizados;
- f)Passeio na mata entre o pôr e o nascer do sol;
- g)Passeio de animais sem trela;
- h)Alimentar animais;
- i)Efectuar limpeza ou manutenção de viaturas ou equipamentos;
- j)Perturbar a tranquilidade ambiente, através de ruído ou utilização de aparelhos de som;
- l)Venda ambulante;
- m)Afixação de publicidade de qualquer tipo.
Artigo 28.º — Área de intervenção específica da Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008