- 1 -A área de intervenção específica para a requalificação de espaços degradados é constituída por espaços deteriorados e de edificação dispersa, por vezes de génese ilegal.
- 2 -Os objectivos da intervenção específica consistem na requalificação e renaturalização da área, mediante um novo ordenamento do espaço que vise a diminuição do impacte negativo sobre as áreas de protecção total e parcial adjacentes, a recuperação do valor natural e paisagístico da área em causa e a sua utilização pública.
- 3 -Sem prejuízo dos aspectos técnicos a equacionar, devem ser consideradas e avaliadas na intervenção a realizar as seguintes situações:
- a)Demolição e remoção das edificações que se encontrem ilegais;
- b)Renaturalização das áreas sujeitas a demolições, das áreas de aterro e escavação e das áreas ocupadas por materiais de construção;
- c)Reordenamento de acessos;
- d)Redefinição dos índices de edificabilidade, de forma a dar consistência e organização aos espaços actualmente edificados.
- 4 -As intervenções devem ser implementadas em colaboração com a Câmara Municipal de Almada e com os proprietários.
Artigo 27.º — Área de intervenção específica para a requalificação de espaços degradados
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008