- 1 -Na PPAFCC deve ser promovido o turismo de natureza enquanto a tipologia turística mais adequada às áreas protegidas, compreendendo os seguintes serviços e actividades:
- a)Os serviços de alojamento prestados em empreendimentos de turismo no espaço rural e em empreendimentos de turismo de natureza;
- b)As actividades de animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza.
- 2 -As iniciativas ou projectos que integrem as actividades, os serviços e as instalações de animação ambiental na área da PPAFCC carecem de licença emitida pelo ICNB, I. P., de acordo com a legislação aplicável, com o disposto no presente Regulamento, e com o enquadramento estratégico para o turismo de natureza definido pelo ICNB, I. P.
- 3 -O turismo na PPAFCC deve observar critérios de boas práticas de gestão ambiental, quer na vertente da animação turística quer na vertente do alojamento, devendo, neste último caso, os empreendimentos serem construídos e utilizados garantindo a eficiência energética e ambiental.
- 4 -Os empreendimentos de turismo de natureza devem estar localizados na área de intervenção específica para o Pólo de Animação Ambiental da Arriba Fóssil.
- 5 -Fora dos espaços urbanos e urbanizáveis habitacionais definidos nos planos municipais de ordenamento do território, só podem ser licenciados alojamentos turísticos resultantes de obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação das edificações existentes, os quais ficam sujeitos à emissão de parecer favorável pelo ICNB, I. P., dependente da observação dos seguintes critérios:
- a)A área bruta de construção não pode sofrer um aumento superior a 50 % da área inicial, sendo no máximo de 500 m2;
- b)Não pode haver aumento do número de pisos.
- 6 -O ICNB, I. P., pode suspender, temporária ou permanentemente, actividades de turismo de natureza em determinados locais da PPAFCC, sempre que se verifique a sua incompatibilidade com os valores naturais presentes.
Artigo 36.º — Turismo de natureza
Vigente desde: 24/11/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2008