- 1 -Na área de intervenção do POPPAFCC aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- c)Regime florestal:
Mata Nacional das Dunas da Trafaria e da Costa da Caparica;
Mata Nacional dos Medos;
Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos;
Zona de restrição - Programa Nacional de Luta contra o Nemátodo da Madeira e do Pinheiro;
- d)Restrições à alteração do uso do solo em terrenos com povoamentos florestais percorridos por incêndios;
- e)Domínio público hídrico:
Cursos de água, leitos e margens;
Domínio público marítimo;
- f)Protecção a vias de transportes e comunicações:
Itinerário complementar;
Estrada nacional;
Estrada regional;
Estrada municipal;
Estrada florestal;
- g)Património arqueológico;
- h)Protecção de infra-estruturas:
Rede de esgotos domésticos existente;
Rede de distribuição de energia eléctrica - linhas de alta tensão (inferior a 60 kV);
Conduta elevatória de água;
- i)Protecção de instalações especiais:
Rádio Farol NDB C Caparica;
Protecção de património edificado - conjuntos ou imóveis não classificados a preservar - moinho do vento;
Áreas de servidão militar, designadamente o Depósito POL NATO de Lisboa, com servidão militar instituída pelo Decreto-Lei n.º 47 875, de 31 de Agosto de 1967, e o Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha - local receptor de Fonte da Telha -, com servidão militar regulada pelo Decreto-Lei n.º 168/74, de 25 de Abril;
Servidão do Aeroporto Lisboa e Base Aérea do Montijo;
Centro Receptor do COMIBERLANT e Estação de Comunicações por Satélites Ibéria que lhe é adstrita, com servidão militar regulada pelo Decreto-Lei n.º 168/74, de 25 de Abril - Medos de Albufeira;
- j)Cartografia e planeamento:
Marcos geodésicos.
- 2 -As áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior, bem como as áreas integradas no Sítio da Rede Natura 2000 Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira (PTCON0054), encontram-se representadas na planta de condicionantes, com excepção da alínea e) do número anterior no que respeita às margens.
- 3 -Nas áreas objecto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos e operações que vierem a merecer parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento obrigatório das regras constantes do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008