Na área abrangida pelo POPPAFCC, constituem acções e actividades a promover:
- a)A conservação dos habitats naturais mais relevantes na PPAFCC, especialmente os de interesse comunitário listados em legislação específica;
- b)A conservação dos valores florísticos mais relevantes na PPAFCC, especialmente as espécies endémicas e ou ameaçadas e as de interesse comunitário listadas em legislação específica;
- c)A conservação dos valores faunísticos mais relevantes na PPAFCC, especialmente as comunidades de aves nidificantes, invernantes e migradoras e de outras espécies de interesse comunitário listadas em legislação específica;
- d)A conservação dos valores geológicos e geomorfológicos mais relevantes na PPAFCC, nomeadamente a arriba fóssil e o sistema de dunas litorais e interiores;
- e)As acções de requalificação da paisagem e dos habitats naturais, nomeadamente dos espaços ocupados por povoamentos florestais estremes;
- f)O controlo ou a erradicação de espécies não indígenas ou de espécies indígenas que se revelem invasoras, nomeadamente a acácia (Acacia spp.) e o chorão (Carpobrotus edulis), entre outras;
- g)O restabelecimento e protecção do cordão dunar, em especial nas zonas sujeitas a maiores pressões;
- h)A adequação da utilização do solo ao regime de protecção definido pelo POPPAFCC, promovendo modelos de gestão sustentável de forma a garantir a compatibilidade entre as actividades humanas e a conservação dos valores naturais;
- i)As práticas agrícolas adequadas à exploração do solo de que não resulte a degradação dos valores naturais em presença e que favoreçam a melhoria da qualidade ambiental, dos recursos naturais e do solo, nomeadamente pela promoção dos produtos tradicionais de base regional, pela divulgação de métodos de protecção integrada, produção integrada e agricultura biológica, pela promoção de técnicas de conservação do solo adequadas às suas características e pelo fornecimento de informação relativa a formas alternativas de produção;
- j)As práticas florestais extensivas, conduzindo ao estabelecimento de uma floresta de uso múltiplo com espécies indígenas e promovendo uma gestão activa que reduza o risco de incêndio, através de acções e medidas preventivas compatíveis com a conservação dos valores naturais;
- l)A recuperação e valorização do património cultural, nomeadamente dos elementos arqueológicos e arquitectónicos mais relevantes, compatibilizando o seu uso com os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade, em coordenação com as entidades competentes na matéria;
- m)O turismo de natureza que potencie a correcta fruição dos valores naturais da PPAFCC e promova o desenvolvimento sustentável da região;
- n)A definição, divulgação, sinalização e gestão dos percursos interpretativos ou outros, associados a actividades recreativas, visando o reconhecimento dos valores naturais bem como a fruição de ambiências e equipamentos locais;
- o)A educação ambiental, divulgação e reconhecimento dos valores naturais e do património cultural, bem como a fruição de valores locais como a gastronomia e a paisagem, contribuindo para o reconhecimento do valor da PPAFCC e sensibilizando para a necessidade da sua protecção, especialmente entre as populações residentes na região;
- p)As acções de informação e formação com os intervenientes no território, criando condições para o desenvolvimento de uma gestão participada;
- q)A investigação científica e a monitorização dos habitats naturais, espécies e processos hidrológicos, geológicos, ecológicos e sócio-económicos mais relevantes no contexto da PPAFCC, designadamente através da criação de condições para a recepção e trabalho de técnicos e investigadores, contribuindo desta forma para uma gestão adaptativa fortemente baseada no conhecimento técnico e científico;
- r)A regulação das instalações e actividades susceptíveis de gerar impactes negativos, ordenando a sua implantação e funcionamento e condicionando-as ao cumprimento de medidas de minimização dos impactes;
- s)A ligação dos efluentes domésticos dispersos aos sistemas de tratamento de esgotos domésticos;
- t)O enterramento das linhas aéreas de energia ou comunicações existentes, no prazo máximo de cinco anos;
- u)As acções de controlo de erosão provocados por ocorrência de regimes torrenciais;
- v)A vigilância e fiscalização na área de intervenção do POPPAFCC.