- 1 -O PDMSE tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições são de cumprimento obrigatório para as intervenções de iniciativa publica, privada e cooperativa.
- 2 -As acções, com incidência na ocupação, uso ou transformação do solo, a desenvolver por qualquer entidade no território do PDMSE regem-se pelo presente Regulamento, sem prejuízo de outras normas e condições estabelecidas por lei.
- 3 -As normas do PDMSE enquadram e têm prevalência sobre todos os actos normativos estabelecidos pela autarquia.
Artigo 3.º — Âmbito administrativo
Vigente desde: 26/12/1995
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Em vigor desde 26/12/1995