São espaços urbanos insuficientemente definidos que têm de ser sujeitos a plano de nível inferior. Enquanto não existir plano em eficácia, as prescrições a observar são as seguintes:
Número máximo de pisos (NpM) - dois;
Coeficiente líquido de ocupação do Solo (COSl) - 0,3:
Área mínima para lote (Alm) - 250 m2;
Frente mínima de lote, para via pública já existente (Flm) - 15 m.