São áreas para expansão urbana onde se prevê a criação de novos conjuntos habitacionais e respectivos equipamentos, bem como de todas as actividades compatíveis com o uso habitacional através da elaboração de planos de pormenor ou de loteamentos e de execução de infra-estruturas. No caso de loteamento, cabe aos promotores a realização das infra-estruturas e as cedências nos termos da legislação em vigor. Os índices a utilizar são os referidos nos artigos 28.º e 24.º a 27.º deste Regulamento.
Artigo único
Até à implementação das UP, são aplicáveis às operações urbanísticas os índices dos artigos 24.º e 27.º