A rede pública de distribuição de água incluirá bocas-de-incêndio, respeitando as seguintes condições:
- a)O serviço de incêndio só poderá ser manobrado pelo pessoal responsável pela gestão da zona dos bombeiros, salvo em caso de reconhecida emergência;
- b)Os estabelecimentos industriais deverão instalar um serviço de incêndio privativo, ao qual ligarão as viaturas dos bombeiros, com a possibilidade de funcionamento também com a água da rede pública, através de um ramal, provido de válvula adequada, devidamente selado e de exclusiva utilização apenas em caso de emergência.