- 1 -O Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho, abreviadamente designado por POPNM, tem a natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -O POPNM aplica-se à área identificada na respectiva planta de síntese, adiante designada por área de intervenção, abrangendo parte dos municípios de Bragança e de Vinhais.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 24/11/2008
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