- 1 -O POPNM estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa os usos e o regime de gestão a observar na sua área de intervenção, com vista a garantir a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a biodiversidade da respectiva área de intervenção.
- 2 -Constituem objectivos gerais do POPNM:
- a)Assegurar a protecção e a promoção dos valores naturais, paisagísticos e culturais, tendo como objectivo estratégico a conservação da natureza e da biodiversidade;
- b)Fixar os usos e o regime de gestão compatíveis com a protecção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial convergentes na área protegida;
- c)Corrigir os processos que podem conduzir à degradação dos valores naturais em presença, criando condições para a sua manutenção e valorização;
- d)Assegurar a participação activa de entidades públicas e privadas na gestão do Parque Natural de Montesinho, em estreita colaboração com as populações residentes;
- e)Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção;
- f)Promover a gestão e valorização dos recursos naturais possibilitando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, garantindo a sua utilização sustentável, a preservação da biodiversidade e a recuperação dos recursos depauperados ou sobreexplorados;
- g)Salvaguardar e valorizar o património cultural da região nas suas dimensões material e imaterial;
- h)Contribuir para o ordenamento e disciplina das actividades sócio-económicas, de forma a evitar a degradação dos valores naturais, seminaturais e paisagísticos, estéticos e culturais da região;
- i)Assegurar a informação, sensibilização, formação, participação e mobilização da sociedade para a conservação do património natural e cultural presente.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de Abril, constituem objectivos específicos do POPNM:
- a)Promover a preservação dos habitats de vegetação arbórea, designadamente bosques caducifólios mesofílicos (carvalhais), bosques perenifólios (sardoais, sobreirais e medronhais) e bosques higrófilos (amiais, salgueirais e freixiais), dos habitats de vegetação associada a rochas ultrabásicas, dos habitats de montanha (turfeiras baixas, urzais higrófilos, cervunais, comunidade de caldoneira, arrelvados e vegetação anfíbia das zonas graníticas), dos habitats associados aos prados naturais e dos habitats naturais associados à vegetação rupícola;
- b)Promover a preservação dos valores faunísticos mais relevantes do PNM, nomeadamente a fauna de montanha, as espécies ameaçadas que apresentam núcleos populacionais relevantes no PNM, as espécies de distribuição reduzida ou localizada no contexto nacional, e a fauna associada aos ecossistemas ribeirinhos;
- c)Promover a preservação dos valores florísticos mais relevantes do Parque Natural de Montesinho, nomeadamente as espécies que ocorrem sobre as rochas dos solos ultrabásicos transmontanos como a arméria - Armeria eriophylla, a vulnerária - Anthyllis sampaiana, a gramínea - Avenula pratensis ssp. lusitanica, a violeta-de-pastor - Linaria aeruginea, o feto - Notholaena marantae ssp. marantae e a santolina - Santolina semidentata;
- d)Promover a preservação dos valores do património geológico nas suas múltiplas componentes (valor intrínseco, cultural, estético e funcional);
- e)Promover o desenvolvimento rural, levando a efeito acções de estímulo e valorização das actividades que garantam a preservação da paisagem e dos valores naturais existentes, nomeadamente na manutenção do característico mosaico entre áreas naturais, seminaturais e humanizadas;
- f)Promover o desenvolvimento local, levando a efeito acções de estímulo e valorização do sector sócio-económico assente na pequena agricultura de base familiar, através de iniciativas integradas e direccionadas nomeadamente para os produtos da terra, raças autóctones, gastronomia, artesanato e turismo;
- g)Disciplinar a proliferação de construções dispersas no meio rural, impedindo o fraccionamento de propriedades e potenciando as acções de emparcelamento;
- h)Promover acções no âmbito da salvaguarda e valorização dos bens culturais, nomeadamente do património arquitectónico vernáculo e erudito, do património arqueológico pré, proto-histórico e histórico e do património etnológico, nas suas dimensões material móvel e imaterial;
- i)Promover a educação ambiental, divulgação e conhecimento dos valores naturais e sócio-culturais, contribuindo assim para o reconhecimento do valor do PNM, e sensibilizando para a necessidade da sua protecção, especialmente entre os agentes económicos e sociais e as populações residentes na região;
- j)Promover e divulgar o turismo de natureza;
- l)Promover a investigação científica e o conhecimento sobre os ecossistemas presentes e a diacronia da paisagem cultural, bem como a monitorização dos seus habitats naturais e espécies.
- 4 -Os objectivos do POPNM devem ser alcançados através da concretização das medidas expressas no programa de execução que acompanha o presente Plano de Ordenamento.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 24/11/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2008