- 1 -As áreas de intervenção específica integram três tipologias:
- a)Áreas de intervenção específica para a conservação e valorização do património geológico;
- b)Áreas de intervenção específica para a conservação da natureza e da biodiversidade;
- c)Áreas de intervenção específica para a valorização do património cultural.
- 2 -As áreas de intervenção específica correspondem aos espaços identificados na planta de síntese.
Artigo 19.º — Âmbito e tipologias
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