Sem prejuízo das definições constantes de diplomas em vigor, para efeitos de aplicação do presente Regulamento são adoptadas as seguintes definições:
- a)«Acções de conservação da natureza» - acções que visam a manutenção ou a recuperação do estado de conservação favorável de habitats naturais e espécies da flora e da fauna;
- b)«Altura total da construção» - dimensão vertical máxima da construção medida a partir da cota média do plano base de implantação até ao ponto mais alto da construção, incluindo a cobertura mas excluindo acessórios, chaminés e elementos decorativos;
- c)«Apiário» - conjunto de colónias de abelhas nas condições adequadas de produção, incluindo o local de assentamento e respectivas infra-estruturas, pertencente ao mesmo apicultor, em que as colónias não distem da primeira à última mais de 100 m;
- d)«Aquicultura» - criação ou cultivo controlado de espécies marinhas ou dulciaquícolas, tais como peixes, moluscos, crustáceos e algas ou plantas aquáticas;
- e)«Área bruta de construção» - valor numérico, expresso em metros quadrados (m2), resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo comunicações verticais (nomeadamente escadas, rampas e caixas de elevadores) e alpendres e excluindo os espaços livres de uso público cobertos pelas edificações, zonas de sótãos sem pé-direito regulamentar, terraços descobertos e estacionamentos e serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios;
- f)«Área de implantação» - valor numérico, expresso em metros quadrados (m2), do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos mas excluindo varandas e platibandas;
- g)«Área non aedificandi» - área delimitada geograficamente onde é interdita qualquer edificação ou utilização do solo para fins urbanísticos;
- h)«Baldios» - terrenos possuídos e geridos por comunidades locais, isto é, pelo universo dos compartes, o qual corresponde aos moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao seu uso e fruição;
- i)«Cave» - um ou mais pisos abaixo da cota de soleira, enterrados relativamente ao terreno em pelo menos um dos lados, não podendo em qualquer caso ter acesso directo a uma via pública, exterior do lote ou parcela;
- j)«Colmeia» - suporte físico em que os quadros de sustentação dos favos são amovíveis, que pode ou não albergar uma colónia e a sua produção;
- l)«Colónia» - enxame, suporte físico e respectivos materiais biológicos por si produzidos;
- m)«Competições desportivas» - actividades de natureza desportiva quando exercidas em regime de competição e devidamente enquadradas pelas respectivas estruturas associativas ou federativas;
- n)«Corte raso» - modalidade de corte em que as árvores são removidas na sua totalidade da área destinada à exploração;
- o)«Edificação preexistente» - edificação legal cujo estado de conservação permita identificar claramente as respectivas características, designadamente tipologia, linha arquitectónica, área e volumetria;
- p)«Espécies endémicas» - espécies da flora ou da fauna de ocorrência exclusiva numa dada área geográfica;
- q)«Introdução» - disseminação ou libertação, por acção humana, intencional ou acidental, de espécimes da flora ou da fauna, incluindo gâmetas, sementes, ovos, propágulos ou qualquer porção que possa sobreviver ou reproduzir-se, fora da área natural de distribuição, passada ou presente, da respectiva espécie, subespécie ou taxon inferior;
- r)«Locais de estada» - áreas equipadas de miradouros, parques de merendas e similares onde é previsível a permanência em períodos inferiores a vinte e quatro horas;
- s)«Marcação» - operação executada pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P., em que se seleccionam e se assinalam as árvores a abater numa determinada área;
- t)«Pastoreio tradicional de percurso de pequenos ruminantes» - sistema de pastoreio de rebanhos de ovinos ou caprinos com efectivo, entre 20 e 350 animais, em geral da mesma espécie, realizado durante todo o ano, em que os animais são conduzidos e guardados por pastor com a ajuda de cães;
- u)«Pastoreio livre» - sistema de pastoreio, em geral de gado bovino, em que os animais são deixados livremente nos pastos sem a assistência directa do pastor, não estando parqueado em cercas e cercados;
- v)«Pastoreio em sistema tradicional de pequena dimensão» - sistema típico de pastoreio de efectivos pecuários, de várias espécies, sobretudo bovino, pequeno ruminante, asinino, equino e cruzamentos, pastoreado em regime simples ou misto, com pequeno efectivo, em que os animais saem com o pastor, permanecendo este junto do rebanho ou manada nos pastos mais afastados da aldeia;
- x)«Povoamento florestal contínuo» - povoamentos florestais que distem entre si menos de 200 m;
- z)«Praia fluvial» - conjunto de plano de água ou cursos de água e dos terrenos marginais onde poderão ter lugar diversas actividades recreativas complementares da actividade balnear;
- aa)«Prédio» - parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência;
- bb)«Reabilitação» - processo que compreende a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios com o objectivo de melhorar as suas condições de uso conservando o seu carácter fundamental;
- cc)«Sótão» - aproveitamento do vão do telhado, não podendo resultar do prolongamento das fachadas;
- dd)«Transumância apícola» - método de actividade apícola com recurso a transporte para aproveitamento de produções específicas ou melhores florações;
- ee)«Turismo de natureza» - produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em áreas classificadas ou noutras áreas com valores naturais;
- ff)«Utilização actual do solo» - propósito económico ou social para o qual a terra é utilizada, designadamente florestal ou agrícola.