Numa matéria tão delicada como é o abastecimento de água potável as populações, é indispensável assegurar a defesa sanitária dos canais e depósitos destinados a essa finalidade, condicionando a realização, nos terrenos confinantes, de quaisquer obras ou acções que possam de algum modo afectar a pureza e a potalidade da água.
- 1 -A execução de edificações é interdita numa faixa de 5 m de largura medida para cada um dos lados das adutoras/adutoras distribuidoras.
- 2 -Fora das zonas residenciais é interdita a plantação de árvores numa faixa de 10 m medida para cada um dos lados das adutoras/adutoras distribuidoras.
Nas zonas residenciais a faixa de respeito deverá ser analisada caso a caso, mediante projecto de arranjos exteriores, não devendo contudo ser inferior a 1,5 m.