Os marcos geodésicos, destinados a assinalar pontos fundamentais nas cartas de levantamento topográfico, devem ser protegidos por forma a garantir a sua visibilidade. Assim, nas proximidades dos marcos, considerando-se como mínima a área envolvente com 15 m de raio, qualquer construção ou plantação só poderá ser autorizada desde que não prejudique a visibilidade dos marcos.
Entidades competentes:
Instituto Geográfico e Cadastral;
Câmara Municipal de Mafra.
Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril - estabelece zonas de protecção aos marcos geodésicos.