Os planos municipais de ordenamento do território a elaborar para as unidades operativas de planeamento e gestão desenvolvem e pormenorizam as regras e directivas constantes do PDM Mafra, devendo o regime de ocupação, uso e transformação do solo a estabelecer nesses planos ser compatível com o regime definido neste diploma.
Artigo 5.º — Dever da compatibilização dos planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 27/12/1995
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Em vigor desde 27/12/1995