- 1 -A identificação do património a proteger, com vista à aplicação das normas regulamentares do PDM e promover acções eficazes para a sua conservação e valorização, consta do inventário municipal do património histórico anexo e que faz parte integrante do presente regulamento.
- 2 -O inventário referido poderá a todo o tempo ser objecto de melhor definição e completagem na sequência de estudos mais aprofundados que sobre a matéria venham a ser elaborados, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovar pela assembleia respectiva.
- 3 -A sistematização dos elementos do património a proteger incluídos no inventário referido no n.º 1 enquadra as seguintes categorias de elementos:
- a)Imóveis classificados, incluindo os monumentos nacionais, imóveis de interesse público e valores concelhios;
- b)Outros valores a proteger, integrando o inventário municipal do património.
Artigo 57.º — Identificação do património a proteger
Vigente desde: 27/12/1995
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Em vigor desde 27/12/1995