- 1 -Do património do concelho de Mafra destacam-se os imóveis classificados como monumentos nacionais, os imóveis de interesse público e os valores concelhios.
- 2 -Sem prejuízo das zonas de protecção expressamente delimitadas, nomeadamente para o Convento de Mafra, Igreja de Santo André, em Mafra, Igreja de Cheleiros e Igreja de São Miguel e cruzeiro do século XVII no Milharado, todos os elementos classificados como monumentos nacionais, imóveis de interesse público ou valores concelhios dispõem de uma área de protecção de 50 m para além dos seus limites.
- 3 -Quaisquer obras ou transformações em edifícios e terrenos incluídos nas categorias referidas nos números anteriores, à excepção dos elementos classificados como valores concelhios ou nas zonas envolventes, carecem sempre de parecer favorável do IPPAR.
Artigo 58.º — Imóveis classificados
Vigente desde: 27/12/1995
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Em vigor desde 27/12/1995