- 1 -Outras áreas urbanas no concelho constituem referência importante do seu passado e deverão ser objecto de medidas de salvaguarda.
- 2 -Os estudos de maior detalhe que venham a ser elaborados posteriormente devem definir com rigor orientações visando a salvaguarda do património dos núcleos antigos de:
Cheleiros;
Azueira;
Gradil;
Enxara de Cavaleiros;
Vila Franca do Rosário;
Codeçal.
Artigo 61.º — Outras áreas urbanas constituindo valores a preservar
Vigente desde: 27/12/1995
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