- 1 -Nos licenciamentos que afectem a totalidade do edifício e nas actuações parciais cuja envergadura o requeira, para além da documentação normalmente exigida para os diferentes tipos de obras, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Levantamento à escala não inferior a 1:100 do edifício na sua actual condição;
- b)Descrição fotográfica do edifício e dos seus elementos mais característicos, pelo menos em formato 1812, e montagem final indicativa da operação;
- c)Descrição pormenorizada do estudo da edificação, com plantas onde se assinalam os elementos, zonas ou instalações do edifício que requeiram reparação;
- d)Detalhe pormenorizado dos usos actuais e perspectivas de transformação;
- e)Alçado completo de frente de rua e fotografias que fundamentem as soluções propostas em projecto, quando seja necessário, face ao tipo de obra requerido.
- 2 -A tramitação do licenciamento de obras poderá ser acrescentada ou corrigida em posturas municipais ou actos de planeamento consequentes ao nível do PDM.
Artigo 66.º — Documentação para a solicitação de licenciamento
Vigente desde: 27/12/1995
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Em vigor desde 27/12/1995