A revisão do PDM Mafra requer o procedimento estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, artigo 19.º
Artigo 71.º — Da revisão
Vigente desde: 27/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1995
A revisão do PDM Mafra requer o procedimento estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, artigo 19.º
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