A rede rodoviária do concelho é constituída pela rede nacional constante no Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro, pelas estradas nacionais desclassificadas naquele decreto e pelas estradas e caminhos municipais.
- 1 -Constituem a rede nacional a EN 110, até que seja construído o IC3, que a substituirá, e a EN 350 entre Alvaiázere e a EN 110 (ou o IC3, depois de construído).
- 2 -São desclassificadas as actuais EN 348 e EN 356, a EN 350 da Ponte Nova à EN 348 (Almoster) e a EN 110, depois de construído o IC3, que a substituirá.
- 3 -As estradas municipais e caminhos municipais são os seguintes:
- 3.1 -Estradas municipais: EM 512, EM 517, EM 519, EM 520, EM 522, EM 552-2, EM 523, EM 590 e EM 596;
- 3.2 -Caminhos municipais: CM 1026, CM 1026-1, CM 1065-4, CM 1081, CM 1081-1, CM 1081-2, CM 1101, CM 1102, CM 1103, CM 1104, CM 1105, CM 1106, CM 1107, CM 1108, CM 1109, CM 1109-3, CM 1110, CM 1110-1, CM 1111, CM 1113, CM 1118-1, CM 1118-2, CM 1118-3, CM 1118-4, CM 1121, CM 1114, CM 1115, CM 1116, CM 1117, CM 1118, CM 1122 e CM 1428;
- 3.3 -Caminhos não classificados equiparados a caminhos municipais: CM 1, CM 2, CM 3, CM 4, CM 5, CM 6, CM 7, CM 8, CM 9, CM 10, CM 11, CM 12, CM 13, CM 14, CM 15, CM 16, CM 17, CM 18, CM 19, CM 20, CM 21, CM 22, CM 23, CM 24, CM 25, CM 26, CM 27 e CM 28;
- 4 -As restrições e zonas de protecção nestas vias são as constantes da legislação em vigor, que nesta altura é a seguinte:
- 4.1 -Para a rede nacional, o Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 219/72, de 27 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto;
- 4.2 -Nas estradas desclassificadas aplicam-se a Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, o Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 219/72, de 27 de Junho (enquanto não for publicado o diploma regulamentador a que se refere o Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro), e o Decreto-Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto;
- 4.3 -Aplicam-se às estradas e caminhos municipais as disposições constantes da Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 360/77, de 1 de Setembro.