- 1 -Os espaços urbanizáveis de expansão destinam-se à construção de novas áreas residenciais e respectivas funções complementares e são os delimitados na planta de ordenamento.
- 2 -As categorias das áreas urbanizáveis de expansão são as constantes no artigo 26.º
Artigo 33.º — Âmbito e categorias
Vigente desde: 27/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1997