Ao comandante municipal da Polícia de Trofa compete:
1) Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços da Polícia Municipal da Trofa;
2) Ditar as ordens e instruções que estime convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
3) Exercer o comando, sobre todo o pessoal do corpo, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
4) Promover a acção disciplinar;
5) Propor à comissão instaladora do município de Trofa a atribuição de prémios e recompensas ao pessoal;
6) Elaborar um relatório anual de actividades e resultados a submeter à apreciação da comissão instaladora do município de Trofa;
7) Representar o corpo da Polícia Municipal de Trofa perante autoridades e organismos, sem prejuízos da representação que corresponda ao presidente da comissão instaladora do município de Trofa;
8) Promover a vigilância do edifício municipal que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
9) Promover a fiscalização, regulamentos, posturas e outros;
10) Decidir acerca do apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho das funções destes;
11) Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída por ordenamento jurídico ou por determinação do presidente da comissão instaladora;
12) Definir o regime de horários de acordo com as necessidades de vários serviços.