O uniforme de gala, que constará dos elementos determinados no regulamento dos uniformes, será utilizado por todo o pessoal do Serviço nos dias 19 de Novembro e outros a determinar superiormente, excepto em serviços nocturnos. Será também utilizado por aqueles que tenham sido designados pela chefia a assistirem a actos protocolares determinados pela comissão instaladora do município de Trofa.
Artigo 30.º — Uniforme de gala
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002