- 1 -A troca de uniforme entre estações do ano será determinada pelo comandante, tendo em consideração as condições climatéricas do momento.
- 2 -Em qualquer caso o pessoal de serviço externo utilizará o mesmo tipo de uniforme.
Artigo 29.º — Troca de uniforme entre estações do ano
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002