- 1 -Aos agentes da Polícia Municipal é permitido, quando em serviço, deter e usar a arma de fogo disponibilizada pelo município de Trofa.
- 2 -Para efeitos do número anterior, apenas se consideram autorizadas a detenção e uso de armas de defesa propriedade deste município, com exclusão de quaisquer outras, com as especificações técnicas como o tipo, calibre, dimensão e modelo que vierem a ser apurados.
- 3 -Compete à chefia decidir se os elementos do serviço devem desempenhar as suas funções armados ou desarmados.
Artigo 42.º — Uso e porte de arma
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002