É proibido aos agentes da Polícia Municipal o uso ou porte de qualquer dos equipamentos, constantes do artigo 41.º, fora do exercício das suas funções.
Artigo 43.º — Proibição do uso ou porte de equipamentos
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002