A formação profissional e o aperfeiçoamento específico dos membros do corpo da Polícia Municipal de Trofa estão a cargo do Centro de Estudos e Formação Autárquica e da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 79.º — Formação profissional e aperfeiçoamento
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002