Os cursos visam a formação inicial e contínua, respectivamente, dos estagiários e funcionários dos serviços da Polícia Municipal, numa perspectiva interdisciplinar, orientada para a aquisição dos conhecimentos e para o desenvolvimento das capacidades requeridas no exercício das competências dos agentes nesta área específica das atribuições municipais.
Artigo 80.º — Cursos de formação inicial e contínua
Vigente desde: 29/01/2002
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