A construção deve respeitar os objectivos expressos neste Regulamento para estes espaços e a legislação em vigor e nunca ultrapassar o previsto no artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Edificabilidade
Vigente desde: 13/02/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2003