O domínio hídrico abrange as correntes de água, lagos e lagoas, com os seus leitos, margens e zonas adjacentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Julho, bem como o respectivo subsolo e espaço aéreo correspondente.
Artigo 42.º — Domínio hídrico
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003