- 1 -Nas áreas delimitadas como biótopos Corine e Parque Africano devem preservar-se as características biofísicas de modo a não destruir o equilíbrio ecológico e paisagístico, uma vez que constituem áreas com interesse para a conservação da natureza.
- 2 -Nestas áreas devem preservar-se as estruturas de vegetação autóctone e as espécies avifaunísticas importantes para a conservação da natureza.
- 3 -Nas áreas a que diz respeito o presente artigo deverão obter parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo as acções que possam provocar impactes significativos nos ecossistemas presentes.
Artigo 44.º — Biótopos Corine e Parque Africano
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003