- 1 -Para aplicação do Regulamento estão estabelecidas as seguintes classes e categorias de espaços:
- 1.1 -Espaços agrícolas;
- 1.2 -Espaços agro-silvo-pastoris;
- 1.3 -Espaços culturais e naturais:
- 1.3.1 -Áreas de conservação da natureza;
- 1.3.2 -Áreas de protecção paisagística;
- 1.3.3 -Áreas a estudar para definição de área protegida de interesse local;
- 1.3.4 -Áreas culturais:
- 1.4 -Espaços urbanos:
- 1.4.1 -Áreas a preservar;
- 1.4.2 -Áreas consolidadas;
- 1.4.3 -Áreas não estruturadas;
- 1.4.4 -Áreas verdes urbanas;
- 1.5 -Espaços urbanizáveis:
- 1.5.1 -Áreas verdes urbanas;
- 1.6 -Espaços industriais:
- 1.6.1 -Existentes;
- 1.6.2 -Propostos;
- 1.7 -Espaços para indústrias extractivas;
- 1.8 -Espaços-canais.
- 2 -Estas classes e suas categorias estão assinaladas na planta de ordenamento do concelho e nas plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos.
Artigo 7.º — Classes e categorias de espaços
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003