Para efeitos deste Regulamento, adoptam-se as seguintes definições:
Afastamento da construção aos limites do lote (DI) - distância mínima medida na perpendicular, ou normal, ao perímetro do lote, entre este e os limites das edificações no seu interior;
Área de construção (Ac) - somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira, com excepção dos pavimentos exclusivamente para estacionamento abaixo da cota de soleira;
Altura do edifício (Ae) - distância, medida na vertical, entre a cota de soleira e o ponto mais alto do edifício, com excepção de chaminés, elementos decorativos e outros elementos de carácter pontual;
Área para loteamento (AL) - área para promover operação de loteamento urbano;
Área verde (Av) - área com ocupação predominantemente vegetal onde não é permitida a construção, com excepção de áreas desportivas, cemitérios, parques de campismo, campos de feira e grandes unidades de ensino;
Arruamentos (A) - inclui faixas de rodagem, local de estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
Coeficiente de afectação do solo (CAS) - (áreas de implantação)/(superfície bruta ou líquida);
Coeficiente de ocupação do solo (COS) - (área de construção)/(superfície bruta ou líquida);
Densidade habitacional (Dh) - quociente entre o número de fogos previsto e a superfície bruta ou líquida considerada (fogos/hectare);
Densidade populacional (Dp) - quociente entre a população prevista e a superfície bruta ou líquida considerada (habitantes/hectare);
Equipamentos colectivos (Ec) - locais destinados à utilização pública, em edifícios ou ao ar livre;
Frente de lote (FL) - dimensão do segmento do perímetro do lote confinante com via pública;
Índice para arruamentos (Ia) - (superfície de arruamentos)/(superfície bruta ou líquida);
Índice para estacionamento (Ie) - (superfície de estacionamento)/(superfície bruta ou líquida);
Índice para loteamento (Il) - (somatório das superfícies dos lotes)/(superfície bruta);
Índice para verde (IV) - (superfície para verde)/(superfície bruta ou líquida);
Índice volumétrico (Iv) - (somatório dos volumes de construção)/(superfície bruta ou líquida), (metros cúbicos/metros quadrados);
Lugares de estacionamento (Le) - lugares previstos para estacionamento de veículos;
Número de pisos (Np) número de pisos acima da cota de soleira.
Profundidade das edificações (Pe) - distância entre os planos das fachadas frontal e tardoz;
Superfície de arruamentos (Sa) - superfície ocupada por faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
Superfície bruta (Sb) - superfície total do terreno sujeito a uma intervenção, abstraindo a sua divisão cadastral e as classes ou categorias de espaço existentes.
Superfície de estacionamento - superfície para estacionamento exterior de veículos, não incluindo o estacionamento lateral às faixas de rodagem;
Superfície de implantação (Ai) - superfície ocupada por construção;
Superfície líquida ou superfície de lote (Sl) - superfície de uma unidade cadastral mínima, prédio urbano (lote) (área de implantação dos edifícios + área de logradouro privado);
Volume de construção (Vc) - volume ocupado pelas edificações = (área de construção x pé-direito) (metros cúbicos);
Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) - definição contida no artigo 22.º
Os índices podem indicar limite superior, caso se fale de índice máximo (M), ou limite inferior, caso se fale de índice mínimo (m). Quando não existir indicação em contrário, trata-se de índice máximo (M).
Os índices podem ser brutos (b), caso sejam calculados a partir de superfícies brutas, ou líquidos (l), caso sejam calculados a partir de superfícies líquidas ou de lote.