- 1 -O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo e vincula as entidades públicas e ainda, directa e imediatamente, os particulares.
- 2 -Os licenciamentos e autorizações de operações urbanísticas devem processar-se de acordo com o presente Regulamento, sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei às demais entidades de direito público.
Artigo 5.º — Vínculo jurídico
Vigente desde: 01/02/2006
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Em vigor desde 01/02/2006