- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Prédio» a unidade de propriedade fundiária, na titularidade de uma pessoa singular ou colectiva, ou em regime de compropriedade, classificada como urbano;
- b)«Parcela nova» a área de território, física ou juridicamente autonomizada, resultante da divisão do presente Plano;
- c)«Alinhamento» a linha que, em planta, separa a via pública dos edifícios existentes ou previstos ou dos terrenos contíguos e que é definida pela intersecção dos planos verticais das fachadas, muros ou vedações, com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes;
- d)«Cércea» a dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados mas excluindo acessórios, tais como chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.;
- e)«Área de implantação» o valor, expresso em metros quadrados, do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios, residenciais e não residenciais, incluindo anexos mas excluindo varandas e platibandas;
- f)«Área bruta de construção» o valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas, terraços, varandas, alpendres, galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
- g)«Polígono de base» o perímetro que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício;
- h)«Índice de utilização» o multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório das áreas brutas de construção e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice.
- 2 -Todo o restante vocabulário urbanístico do presente Regulamento tem o significado que lhe é atribuído no regulamento de ocupação de solos do município de Matosinhos ou, caso seja omisso neste, no Vocabulário do Ordenamento do Território, editado no ano de 2000 pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 01/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2006