- 1 -As zonas verdes, zonas pavimentadas, espaços de circulação viária e pedonal e de estacionamento e de uso público são os indicados na planta de síntese.
- 2 -Nas zonas verdes é interdita a construção ou uso para quaisquer tipos de fins, com excepção dos compatíveis com o regime da Reserva Ecológica Nacional.
- 3 -As linhas de água encontram-se convenientemente identificadas na planta de síntese. É obrigatória a elaboração dos projectos de reconstituição das linhas de água a céu aberto, por forma a constituírem elementos valorizadores do enquadramento paisagístico das construções propostas, assegurando as condições adequadas de funcionamento hidráulico. Deverá ser assegurada uma salvaguarda de 10 m para cada lado da linha de água, faixa de intervenção do domínio público hídrico.
Artigo 13.º — Designação
Vigente desde: 04/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/1998