Poderá admitir-se a transformação de duas ou mais parcelas numa única parcela, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
- a)Será mantido o mesmo tipo de uso previsto para as parcelas iniciais e respeitado o constante deste Regulamento relativamente ao zonamento definido;
- b)A área de construção máxima para a parcela resultante do emparcelamento será o somatório das áreas de construção permitidas nas parcelas que lhe deram origem, devendo manter-se todos os parâmetros enunciados neste Regulamento, nomeadamente os que se referem a afastamentos (exceptuando-se unicamente os afastamentos nos lados confinantes laterais ou a tardoz, que são anulados por efeito do emparcelamento), alinhamentos, cérceas, área de arborização (que deve corresponder a 20% da área total da parcela final) e áreas de estacionamento, bem como as restantes disposições do mesmo.