Ratifica o Plano de Pormenor do Troço Norte da Rua de São Bento, no município de Santarém
Objecto do Plano
O Plano de Pormenor do Troço Norte da Rua de São Bento estabelece a concepção do espaço urbano, dispondo, designadamente, sobre usos do solo e condições de edificação para as novas construções e arranjo dos espaços livres integrados na sua área de intervenção.
Área de intervenção
A área de intervenção do Plano de Pormenor do Troço Norte da Rua de São Bento, com 13,540 m2, é definida espacialmente na planta de implantação - peça desenhada n.º 6 - e limitada:
A norte, pelos limites da propriedade da Escola Prática de Cavalaria e da área de Reserva Ecológica Nacional;
A sul, pela Rua de António Bastos, que faz a circunvalação do Bairro de São Bento;
A nascente, pelo alinhamento da extrema do logradouro do edifício sede do Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo;
A poente, pelos limites da propriedade da Escola Prática de Cavalaria e do lote do edifício de gaveto da Rua de António Bastos e da Rua de São Bento.
Objectivos do Plano
São objectivos do presente Plano:
A rectificação, na sua área de intervenção, do limite urbano definido no Plano Director Municipal;
A regulamentação da edificação do lado nascente da Rua de São Bento, aproveitando as infra-estruturas preexistentes que servem a frente poente do arruamento perfeitamente consolidada;
A implantação de equipamento colectivo - parque infantil - e o tratamento adequado das áreas verdes de enquadramento integradas na sua área de intervenção.
Equipamento colectivo
Da edificação nos lotes propostos n.os 2, 3, 4, 5 e 6
As edificações a implantar nos lotes propostos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 deverão respeitar na íntegra:
1) As especificações relativas à implantação, alinhamento, cotas de soleira, arranjos e vedações exteriores definidas na planta de trabalho - peça desenhada n.º 7;
2) O projecto de licenciamento de arquitectura, constituído por plantas dos vários pisos, planta de coberturas, cortes e alçados, com discriminação de revestimentos e cores à escala de 1:100, definido nas peças desenhadas regulamentares n.os 1 e 2 - DR 1 e 2;
3) A cor do revestimento cerâmico tipo Cinca - Nova Arquitectura definido no corte C-D (alçado conjunto) - peça desenhada n.º 8.
Da edificação no lote proposto n.º 1
A edificação a implantar no lote proposto n.º 1 (gaveto sul) deverá respeitar na íntegra:
1) As especificações relativas à implantação, alinhamento, cotas de soleira, arranjos e vedações exteriores definidas na planta de trabalho - peça desenhada n.º 7;
2) O projecto de licenciamento de arquitectura, constituído por plantas dos vários pisos, planta de coberturas, cortes e alçados, com discriminação de revestimentos e cores à escala de 1:100, definido nas peças desenhadas regulamentares n.os 3 e 4 - DR 3 e 4;
3) A cor do revestimento cerâmico tipo Cinca - Nova Arquitectura definido no corte C-D (alçado conjunto) - peça desenhada n.º 8.
Da edificação no lote proposto n.º 7
A edificação a implantar no lote proposto n.º 7 (gaveto norte) deverá respeitar na íntegra:
1) As especificações relativas à implantação, alinhamento, cotas de soleira, arranjos e vedações exteriores definidas na planta de trabalho - peça desenhada n.º 7;
2) O projecto de licenciamento de arquitectura, constituído por plantas dos vários pisos, planta de coberturas, cortes e alçados, com discriminação de revestimentos e cores à escala de 1:100, definido nas peças desenhadas regulamentares n.os 5 e 6 - DR 5 e 6.
Neste lote, no entanto, admitir-se-ão algumas variantes no núcleo diferenciado de resolução do gaveto, desde que mantenha a integração e enquadramento no conjunto e não aumente a área de construção e a cércea proposta;
3) A cor do revestimento cerâmico tipo Cinca - Nova Arquitectura definido no corte C-D (alçado conjunto) - peça desenhada n.º 8.
Alterações
Serão admitidas alterações interiores em todas as moradias propostas nos lotes n.os 1 a 7, inclusive, desde que:
1) Não haja aumento do número de fogos;
2) Não haja aumento da área de construção abaixo ou acima do solo;
3) As alterações respeitem o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o Regulamento do Plano Director Municipal e os demais regulamentos em vigor no concelho de Santarém, devendo previamente obter o necessário licenciamento municipal.
(ver plantas no documento original)