- 1 -O presente Regulamento estabelece as disposições gerais referentes à urbanização, à definição arquitectónica dos edifícios, sua volumetria e outras partes da edificação e à caracterização dos espaços públicos e privados.
- 2 -Pretende-se com ele estabelecer um conjunto de regras que presidirão aos projectos de todas as edificações novas e que regulamentarão a legalização das construções existentes, pelo menos no que se refere a alguns dos seus aspectos fundamentais.
Artigo 1.º — Introdução e objectivos gerais
Vigente desde: 17/11/2005
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Em vigor desde 17/11/2005