- 1 -Muros:
- a)O muro da frente do lote será em alvenaria até à altura de 1 m. O gradeamento sobre o muro poderá ir até 0,4 m acima da alvenaria;
- b)Nos lotes servidos por arruamentos com declive, o muro será constituído por troços de nível. Os muros laterais, no primeiro troço de 3 m (contados a partir da frente do lote), terão a altura máxima de 1,4 m. Os restantes não deverão exceder 1,6 m;
- c)O muro de tardoz terá a altura máxima de 2 m;
- d)Muros de altura superior só serão autorizados se funcionarem como muros de suporte de terra ou por razões de segurança, devidamente justificadas.
- 2 -Fachada - a aplicação de azulejos decorativos como revestimento exterior só será permitida em casos justificados quer técnica quer esteticamente.
- 3 -Coberturas - exceptuando os terraços, as coberturas serão em telha de cor vermelha. A sua inclinação não poderá exceder 27º.
Nos casos de legalização, aceitam-se as coberturas em telha de cor preta.
- 4 -Cor - as cores predominantes serão o branco, o creme e o ocre. Admite-se no embasamento das construções, nas platibandas ou em molduras de janelas e portas a aplicação de outras cores mais fortes.
- 5 -Painéis solares - caso existam, têm de estar perfeitamente integrados na construção, salvaguardando a qualidade estética dos edifícios.
(ver plantas no documento original)
Artigo 5.º — Materiais e elementos construtivos
Vigente desde: 17/11/2005
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Em vigor desde 17/11/2005