As áreas de protecção parcial são áreas non aedificandi, onde apenas são permitidos os seguintes actos e actividades, desde que autorizados pelo ICNB, I. P.:
- a)As acções de conservação da natureza e de educação ambiental;
- b)A investigação científica e a monitorização;
- c)As obras de conservação de edificações e de infra-estruturas existentes;
- d)As obras de demolição de edificações e de infra-estruturas existentes;
- e)O turismo de natureza, nas modalidades de passeios a pé, percursos pedestres interpretativos e pedestrianismo;
- f)O acesso aos pesqueiros autorizados, assinalados na planta de síntese;
- g)A realização das acções e a instalação das infra-estruturas necessárias à concretização do projecto «Berlenga - Laboratório de Sustentabilidade».