- 1 -A área de intervenção específica do «Bairro dos Pescadores» é constituída por espaços importantes para a visitação estival da ilha da Berlengae inclui, designadamente, locais de prestação de serviços de restauração e de alojamento, estruturas de abastecimento de água e víveres, diversos espaços residenciais, uns de natureza pública e outros de uso privado, assim como equipamentos de produção e distribuição de energia eléctrica e variadas infra-estruturas de saneamento.
- 2 -O objectivo da intervenção específica a realizar consiste na melhoria das condições de prestação dos referidos serviços, promovendo a sua eficácia e sustentabilidade, respeitando condições mínimas de conforto e salubridade, contribuindo dessa forma para preservar os valores ambientais e para promover a boa gestão da reserva natural das Berlengas.
- 3 -As medidas de gestão devem incluir, entre outras:
- a)Recuperação de estruturas degradadas e melhoria dos equipamentos instalados, visando conseguir a sustentabilidade ambiental das actividades humanas nesta área;
- b)Reposição da legalidade.
Artigo 22.º — Área de intervenção específica do «Bairro dos Pescadores» e espaços anexos
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008