- 1 -A área de intervenção específica do Forte de São João Baptista abrange a totalidade do conjunto edificado daquela fortificação, com os respectivos acessos, designadamente uma ponte de arcos que estabelece a ligação com a ilha da Berlenga, e também a escadaria construída nas encostas da ilha.
- 2 -Além do referido no número anterior, a área de intervenção específica do Forte de São João Baptista compreende as cisternas construídas em terrenos sobranceiros do planalto, bem como um conjunto de espaços litorais, situados na parte terrestre ou na parte marinha da Reserva Natural das Berlengas, genericamente incluídos na faixa jurisdicional do domínio público marítimo, sujeitos a forte ocupação sazonal, por visitantes da ilha da Berlenga e por actividades de apoio a essa visitação, designadamente tráfego de embarcações e respectivas manobras de acostagem, ou locais de amarração, e ainda outros usos, incluindo práticas balneares e recreativas.
- 3 -O objectivo principal da intervenção específica a realizar consiste na defesa do valor imponderável do Forte de São João Baptista, promovendo a sua adequada conservação e garantindo o carácter público da sua utilização, colocada ao serviço dos objectivos gerais da reserva natural das Berlengas e da população visitante, designadamente nas áreas estratégicas da conservação da natureza e da valorização do património histórico, sendo encarado como instrumento de promoção do desenvolvimento local, de forma sustentável.
- 4 -As medidas a desenvolver devem incidir sobre:
- a)A identificação dos factores que contribuem para a progressiva degradação do imóvel, ou dos que a partir daquele espaço contribuam para a degradação ambiental das áreas adjacentes;
- b)A proposta de medidas estratégicas capazes de corrigir estes factores de degradação;
- c)O desenvolvimento de medidas de gestão apropriadas às áreas ocupadas pelas práticas instaladas de aproveitamento económico, nomeadamente no que concerne à sua compatibilização com os valores naturais e paisagísticos existentes na reserva natural das Berlengas;
- d)A monitorização ambiental, nomeadamente dos parâmetros físico-químicos e dos níveis de salubridade.
Artigo 21.º — Área de intervenção específica do Forte de São João Baptista
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008